Regulamentações
Regulamentações
A Anvisa reafirmou a proibição de fabricação, importação, comercialização e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar (cigarros eletrônicos). A decisão é baseada nas mais recentes informações científicas e não permite a entrada desses produtos no país, nem mesmo em bagagem de viajantes.
Atualização da regulamentação em 19/04/2024
Principais Pontos
Proibição: Aplicável a todos os dispositivos, acessórios e refis.
Uso: Proibido em ambientes fechados coletivos, conforme a Lei 9.294/1996.
Revisões: Anvisa realizará atualizações periódicas e aceitará novos estudos para análise.
Fiscalização: Penalidades para infrações incluem advertência e multa.
Histórico
A proibição está em vigor desde 2009, com atualizações regulares e consultas públicas ao longo dos anos.
A deputada Flávia Morais (PDT-GO) defende que a proposta visa aumentar a conscientização sobre os riscos do tabagismo e do uso de cigarros eletrônicos.
Criminalização: Propõe detenção de 1 a 3 anos e multa para quem fabricar, importar ou comercializar cigarros eletrônicos (vapes e pods).
Proibição de Uso: Proíbe o consumo desses dispositivos em ambientes coletivos.
Contexto: A Anvisa já proibiu a comercialização desde 2009 e reforçou a proibição em 2024.
Saúde: O uso de cigarros eletrônicos está associado a câncer, doenças respiratórias e Evali.
Dados: 4 milhões de brasileiros já usaram vapes, com uso elevado entre crianças de 13 a 15 anos.
Próximos Passos: A proposta será analisada por comissões na Câmara dos Deputados antes de ser votada pelo Congresso.